Formalização da prisão
Quando é necessário acompanhar a lavratura do auto e compreender os atos que estão sendo registrados pela autoridade.
Direito Penal e Processo Penal
Acompanhamento jurídico desde os primeiros atos do procedimento, com análise da regularidade da prisão e orientação sobre as etapas que seguem ao flagrante.
O flagrante é uma medida excepcional ligada a situações em que alguém é surpreendido durante ou logo após uma infração. A regularidade dos atos, as garantias da pessoa presa e as medidas posteriores dependem das circunstâncias concretas de cada caso.
Quando buscar orientação
Os pontos abaixo refletem as etapas e garantias apresentadas nos conteúdos atuais do escritório sobre prisão em flagrante e audiência de custódia.
Quando é necessário acompanhar a lavratura do auto e compreender os atos que estão sendo registrados pela autoridade.
Quando existem dúvidas sobre a forma como a prisão ocorreu, eventuais excessos ou a regularidade do procedimento.
Quando é preciso verificar comunicação, assistência jurídica, integridade física e demais garantias relacionadas ao flagrante.
Quando é necessário compreender a apresentação ao Judiciário e as medidas que podem ser analisadas após o flagrante.
Primeiras etapas
O caminho concreto varia conforme o caso. Em linhas gerais, os conteúdos atuais do escritório destacam quatro momentos importantes.
Registro dos fatos e dos atos relacionados à prisão perante a autoridade competente.
Verificação da regularidade do procedimento, das circunstâncias da abordagem e das medidas juridicamente cabíveis.
A legalidade da prisão e a necessidade de manutenção da restrição passam por controle judicial.
Conforme os elementos do caso, podem ser analisadas manutenção ou revogação da prisão, liberdade provisória ou medidas cautelares diversas.
04 — Análise jurídica
Pontos de atenção
Os conteúdos atuais do escritório destacam que a atuação jurídica pode começar ainda durante a formalização da prisão, com atenção à regularidade dos atos e às circunstâncias concretas.
Acompanhamento dos atos de formalização e das informações registradas no procedimento.
Análise das circunstâncias da prisão e de possíveis questões relacionadas ao modo como ela ocorreu.
Verificação de medidas cabíveis conforme os elementos existentes e o estágio do procedimento.
Orientação sobre audiência de custódia, controle judicial e demais atos subsequentes.
Garantias imediatas
Esta síntese reproduz, em linguagem mais objetiva, as garantias apresentadas no artigo atual do escritório sobre prisão em flagrante.
A pessoa presa deve ser informada de suas garantias e não é obrigada a produzir prova contra si.
A prisão deve ser comunicada e a pessoa pode contar com assistência de advogado.
A legalidade da prisão e a necessidade de manutenção da restrição são submetidas à análise judicial.
O tratamento da pessoa presa deve respeitar suas garantias fundamentais.
Os atos da prisão precisam ser registrados e encaminhados à autoridade competente.
05 — Dúvidas frequentes
É a prisão relacionada a hipóteses em que a pessoa é surpreendida durante ou logo após a prática de uma infração, conforme as circunstâncias previstas no procedimento penal.
Sim. O conteúdo atual do escritório informa que a atuação jurídica pode começar durante a formalização do flagrante, inclusive com acompanhamento da lavratura do auto e análise da legalidade dos atos.
São examinadas a legalidade da prisão, as circunstâncias em que ocorreu e a necessidade de manutenção da restrição ou aplicação de outras medidas, conforme o caso.
É importante reunir o que se sabe sobre a prisão, onde a pessoa está sendo apresentada e quais atos já ocorreram, para que o contexto inicial seja compreendido.
Atendimento jurídico
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